Divórcio, Pensão, União Estável, Inventário e Testamento.
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Não há necessidade de você se deslocar para nada, nem para assinar os papéis da separação.
Confiança em ter o seu caso em boas mãos.
Você não precisa depender de advogados inexperientes ou ficar constrangido(a) no cartório para assinar os papéis.
Você possui a garantia de poder contar um escritório exemplar do mercado jurídico. Escritório com ampla experiência na área de divórcio.
Tanto o casamento quanto a união estável são considerados entidades familiares regidas pelo direito de família, garantida pela Constituição de 1988.
A diferença do casamento em relação à união estável é que heranças ou pensão, em caso de morte, automaticamente já é garantida ao cônjuge.
Na união estável precisa provar que houve de fato uma relação estável com documentos, testemunhas, etc.
É a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens aos herdeiros.
Sim, O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. É necessária a atuação de um advogado, porém é bem mais rápido e menos burocrático.
É importante deixar claro que, caso uma das partes não concorde com fim do casamento, o divórcio vai acontecer obrigatoriamente de forma judicial. Nesse caso, é o divórcio litigioso, que geralmente leva mais tempo que o consensual. No entanto, mesmo que uma das partes não queira o fim do casamento, ele vai acontecer.
Quando um casal entra em comum acordo de separação, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Isso porque tanto o homem quanto a mulher precisam regularizar suas vidas civis. Portanto, primeiramente é necessário um advogado ajudar o casal a passar por esse processo, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes. Ele deve orientar sobre os próximos passos, como por exemplo, se o divórcio vai ser judicial ou extrajudicial. Ou seja, se o divórcio acontecerá perante um juiz ou através do cartório.
A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. Dependendo do tipo, os bens podem ser divididos em sua totalidade, ou ainda, repartidos apenas aqueles que foram adquiridos durante o casamento. É preciso analisar cada caso.
Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial. Nesse caso, o casal deverá acordar a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais. Atualmente, a preferência é que a guarda seja acordada de forma compartilhada, ou seja, tanto pela mãe quanto pelo pai. Além da guarda, o casal também deve acordar sobre a pensão, que levará em consideração as necessidades econômicas do filho e as condições financeiras dos pais. Deve pagar a pensão aquele que não exerce a guarda.
No caso de comum acordo perante o juiz, o procedimento costuma demorar de 7 a 45 dias.
O divórcio no cartório deve ser encomendado pelo advogado ao tabelião. É obrigatório advogado para assinar o divórcio. Nós assinamos de forma ONLINE. Você também pode escolher assinar online, caso não queira encontrar com a outra pessoa no dia da assinatura.
O divórcio é um direito chamado “potestativo”, quer dizer que você tem direito de ser divorciar e não precisa que a outra parte concorde. Ou seja, de uma forma, ou de outra, “por bem ou por mal”, nós conseguiremos fazer o seu divórcio.
Pode sim, eu atendo todo o brasil de forma online, recebo os documentos pelo whatsapp e dou entrada no seu processo digital. Se for no cartório, temos um sistema de assinatura digital com os cartórios de Notas, de modo que conseguiremos assinar de forma totalmente eletrônica.
O Escritório foi fundado em 2011 pelo sócio Francisco José Teixeira da Costa, e desde o seu inicio vem conquistando uma considerável carteira de clientes sempre buscando prestar um trabalho diferenciado, pautado na qualidade e eficiência.
Atualmente o escritorio Teixeira Nunes tem sua atuação focada no Direito de Família e Sucessões.
Também compõe o corpo juridico do escritório os advogados Dra. Anna Luiza Nunes da Costa e o Dr. Helio Ribeiro, também altamente qualificados, possibilitando o desempenho de maneira ágil e competente, proporcionando a estes clientes atendimento diferenciado e personalizado.
Estamos localizados no bairro Botafogo, na Rua Barão Geraldo de Resende, 97, sl. 05, Ed. Dot Office.
Possuímos boa estrutura para receber nossos clientes, salas amplas de reuniões, para poder assim prestar um melhor serviço.
Nossa meta tornar um escritório de referência nao só em Campinas, mas em todo a região metropolitana sempre pautando o nosso atendimento na objetividade, transparência e ética.
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